O Para´iwa é uma organização sem fins lucrativos que depende de colaboradores e financiadores para realizar seus projetos idealizados.

Por quê Apoiar?

    Apoiar projetos culturais e sociais propicia ao empresariado associar institucionalmente a marca de sua empresa ao marketing cultural, e reafirmar sua responsabilidade social, utilizando adequadamente os Fundos Públicos. No caso de pessoas físicas, o cidadão contribui para a cadeia produtiva da economia da cultura, contribuindo com a produção cultural do país.
    As doações de pessoas físicas são destinadas à manutenção da instituição, especialmente no que tange as contas fixas, que geralmente não são subsidiadas por projetos aprovados em editais de seleção pública. Bem como para a contratação de bolsistas estudantes. Elas podem ser feitas na conta corrente da instituição:

    Caixa Econômica Federal
    Ag: 904
    C.C. 2043-4

    Além das doações, a Lei de Incentivo à Cultura, mais conhecida como Lei Rouanet ou Mecenato (Lei 8.313/91) - Ministério da Cultura, permite que pessoas físicas e jurídicas destinem seus impostos para fins culturais.
    A Lei Rouanet autoriza pessoas jurídicas destinarem até 4%, e pessoas físicas até 6% do Imposto de Renda devido, para projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura através da Lei Rouanet. Para pessoas físicas e jurídicas, o abatimento pode atingir até 100% do total do patrocínio.

    Como funciona para pessoas jurídicas?



    As organizações das Sociedades Civil de interesse Público (OSCIPs), como o PARA´IWA, podem receber doações dedutíveis no imposto de renda de Pessoas Jurídicas. A lei nº 9.249/95, permite a dedução no imposto de renda de pessoas Jurídicas até o limite de 2% sobre o lucro operacional das doações efetuadas a entidades civis, qualificadas como OSCIP, de acordo com a Medida Provisória nº 2113-32 de 21 de junho de 2001, artigos 59 e 60.

    E para pessoas físicas?



    O cidadão também pode contribuir para projetos culturais, destinando parte a pagar do Imposto de Renda Pessoa Física em projetos aprovados na Lei Rouanet. Na prática, o processo é tão simples quanto o abatimento de despesas médicas. Por exemplo: Você emite um cheque e pega um recibo do agente cultural, depois, inclui o cálculo em sua declaração de IR e anexa o recibo como comprovante da operação.